Estação Meteorológica é Exigência em Agroindústrias
Desde 2006, a instalação de estações meteorológicas em empreendimentos agroindustriais é obrigatória, principalmente em usinas de açúcar e álcool, para obtenção da Licença Prévia (LP) durante o processo de licenciamento ambiental, emitida pelo Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (DAIA/SMA), do estado de São Paulo.
Esta exigência técnica é uma das condicionantes que deve ser atendida também nas fases de aquisição da Licença de Instalação (LI) ou da Licença de Operação (LO). Ambas são emitidas pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb), após a verificação do cumprimento de todas as exigências técnicas. Por conta do desconhecimento destas normas e exigências, muitas agroindústrias estão sendo reprovadas pela Cetesb pela ausência ou pelo uso de equipamento inadequado.
A qualidade dos equipamentos e dos sensores meteorológicos é fundamental para que empresas sejam aprovadas nos testes. Com o intuito de esclarecer a questão aos industriais sobre os critérios e orientações em relação à aquisição das estações meteorológicas, a Ag Solve, procurou uma especialista no assunto. Em entrevista exclusiva para o InfoAmbiental, a gerente do Setor de Meteorologia da Cetesb, Clarice Aico Muramoto, explica o que prevê a legislação, que obriga o uso de estações meteorológicas em agroindústrias.
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Fonte: Ag Solve
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