Meteorologistas, contribuam para a normatização das atribuições do profissional meteorologista enviando sugestões

Após a aprovação da Resolução 1010, o CONFEA está elaborando a Matriz do Conhecimento, ou seja, a adequação dos campos de atuação dos profissionais para efeito de fiscalização do exercício profissional.

A estruturação dessa Matriz demanda a discriminação do conteúdo do conhecimento e da carga horária dos respectivos ensinamentos.
Um documento preliminar foi preparado pelo Diretor Profissional da SBMET, Alfredo Silveira da Silva, que no momento, está solicitando a contribuição dos meteorologistas, e em especial da comunidade acadêmica, para a finalização do referido documento.

Acesse esse documento e envie suas sugestões sobre a discriminação do conteúdo do conhecimento e da carga horária para alfredo@meteoro.ufrj.br, até o dia 10 de julho de 2008.

Todas as instituições de ensino com curso de Meteorologia em todos os níveis, deverão se cadastrar nos CREAs, visando fornecer aos mesmos informações ao processo de registro profissional dos egressos dos seus cursos. (veja Anexo III da Resolução 1010).

Nesse processo, o CONFEA está contemplando as seguintes modalidades profissionais:

      • engenharia civil, industrial, química
      • agrimensura/geografia
      • geologia/minas
      • arquitetura
      • agronomia/meteorologia
      • engenharia de segurança do trabalho.


Referências

Resolução No 1010 CONFEA - Dispõe sobre a regulamentação das competências profissionais no Sistema Confea/Crea.

Anexo III - Resolução No 1010 CONFEA - Regulamento para o cadastramento das instituições de ensino e de seus cursos e para a atribuição de títulos, atividades e competências profissionais.

Glossário de termos do tema em questão – Anexo I da Resolução Nº 1010


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